A partir de setembro de 2026, as faturas de energia elétrica passam a exibir o Número da Unidade Consumidora no lugar do Código do Cliente. A mudança, determinada pela Aneel na Resolução Normativa nº 1.095/2024, aplica-se a todas as distribuidoras do país e também aos demonstrativos de geração distribuída. O novo identificador de 15 dígitos ocupa o canto superior direito da conta e permanece vinculado ao imóvel. Segundo a agência, a padronização simplifica a identificação das unidades, facilita a integração de sistemas e melhora a rastreabilidade no setor elétrico. O artigo explica o formato do número, o período de transição de 12 meses e os efeitos esperados para o CadÚnico e a tarifa social.

O que muda na fatura de energia

A partir deste mês, o campo “Código do Cliente” é substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”. O item “Código de Instalação” deixa de aparecer. O novo número fica no mesmo local da fatura, no canto superior direito, e tem exatamente 15 dígitos conforme formato único definido pela Aneel.

Por que a Aneel adotou o novo padrão

A Resolução Normativa nº 1.095/2024 estabelece um modelo nacional de identificação para todas as unidades consumidoras de energia elétrica. A padronização busca unificar o formato usado no setor, facilitar a comunicação entre agentes e aumentar a eficiência operacional. Segundo a agência, a medida também amplia a rastreabilidade e a segurança nas relações com os consumidores.

Impacto no CadÚnico e na tarifa social

O novo número facilita a coleta e a inserção de dados no Cadastro Único. Famílias que atendem aos critérios da tarifa social podem ter o processo de concessão do benefício simplificado. A padronização também agiliza atendimentos e a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Transição de 12 meses e validade do número

Durante os próximos 12 meses, consumidores poderão usar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número de 15 dígitos. Após esse prazo, apenas o Número da Unidade Consumidora será aceito como identificador oficial. O número permanece vinculado ao imóvel mesmo em caso de mudança de titularidade e vale inclusive para unidades com fornecimento suspenso.

Frequently asked questions

O que é o Número da Unidade Consumidora?

É o identificador de 15 dígitos criado pela Aneel para substituir o código do cliente em todas as faturas de energia elétrica do país.

Preciso fazer algo para atualizar meus dados?

Não. A alteração é automática e não exige qualquer ação do consumidor.

Como o novo número ajuda na tarifa social?

Ele simplifica a inserção de dados no CadÚnico, agilizando a análise de famílias que têm direito ao benefício.

O número muda se eu mudar de endereço?

Não. O número permanece vinculado ao imóvel independentemente de alterações de titularidade.

Até quando posso usar o código antigo?

Durante 12 meses a partir de setembro de 2026, ambos os identificadores serão aceitos pelas distribuidoras.

Key takeaways

  • A Aneel determinou o uso do Número da Unidade Consumidora de 15 dígitos em todas as contas de luz a partir de setembro de 2026.
  • A mudança segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 e vale para todas as distribuidoras do Brasil.
  • O período de transição de 12 meses permite o uso simultâneo do código antigo e do novo número.
  • O identificador permanece vinculado ao imóvel e facilita processos no CadÚnico e na tarifa social.
  • Não é necessária nenhuma ação do consumidor para a atualização da fatura.