Condenação em Segunda Instância
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o influenciador digital Maykon Santos a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida em segunda instância no final de julho, baseia-se na alegação de que Santos divulgava vídeos que incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito na cidade de Peruíbe, localizada no litoral paulista.
Proibição de Estímulo a Eventos Perigosos
Além da penalidade financeira, a sentença impede o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, a realização de eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa do influenciador já comunicou que pretende recorrer da condenação.
Origem da Ação e Alegações da Prefeitura
A ação judicial foi iniciada pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município argumentou que o influenciador utilizava suas plataformas digitais para organizar encontros caracterizados por manobras arriscadas e acidentes veiculares, o que, segundo a prefeitura, colocava em risco a segurança de moradores, turistas e motoristas.
Conforme o processo, as publicações tinham potencial para ampliar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador. O município também levantou suspeitas de que os conteúdos estariam associados à comercialização irregular de rifas de veículos, acusação negada pela defesa.
A relatora do caso, desembargadora Flora Tossi Silva, analisou as provas e concluiu que as postagens contribuíam para incentivar comportamentos que poderiam comprometer a integridade física de terceiros. A prefeitura destacou que as gravações ocorriam principalmente durante a alta temporada, período de maior afluxo de visitantes, resultando em um aumento da demanda por serviços de saúde e segurança pública devido a incidentes de trânsito.
Argumentos da Defesa
Nos autos do processo, Maykon Santos afirmou que suas publicações se limitavam a registrar momentos de lazer com amigos e que não há evidências de que ele tenha organizado ou convocado eventos ilegais. O influenciador também negou qualquer envolvimento na promoção de rifas de veículos. Em um comunicado à imprensa, o advogado Celso Varella, defensor de Santos, reiterou que a condenação carece de suporte probatório, alegando a ausência de demonstração de que seu cliente tenha incentivado ou planejado práticas ilícitas.