Crescimento Acelerado de Atos de Concentração
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) registrou um aumento significativo nas notificações de atos de concentração, com 423 casos analisados entre janeiro e junho de 2026. Este volume representa o maior já observado para um primeiro semestre, indicando uma elevação de 12,8% em comparação ao mesmo período de 2025. Dados do escritório Manesco Advogados confirmam essa tendência de crescimento.
Proposta de Atualização dos Limites de Faturamento
Diante do cenário de aumento das notificações, ganha força a proposta do Ministério da Fazenda de elevar os limites mínimos de faturamento para que grupos econômicos sejam obrigados a notificar suas operações ao Cade. Atualmente, os limites são de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, e a proposta em estudo visa aumentá-los para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. A medida busca atualizar valores estabelecidos em 2012 e otimizar a análise do Cade, focando em operações com real relevância concorrencial.
Vantagens e Controvérsias
Especialistas apontam que a elevação dos critérios de faturamento pode reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, mantendo a eficácia do controle antitruste. Marcelo Proença, sócio da Manesco Advogados, destaca a defasagem dos valores atuais, que não foram corrigidos pela inflação desde 2012. Ele argumenta que, com base no IPCA ou IGP-M, os pisos corrigidos hoje seriam de aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões.
No entanto, o ex-presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, expressa preocupação de que os limites propostos possam ser excessivos, potencialmente esvaziando o trabalho do Cade e prejudicando os consumidores. Ele sugere uma revisão mais moderada dos critérios.
Impacto nas Análises do Cade
A defasagem nos limites tem levado mais operações a serem enquadradas como de notificação obrigatória. O levantamento da Manesco Advogados mostra uma queda na proporção de operações sob rito ordinário (com maior probabilidade de problemas concorrenciais) de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. Em contrapartida, o número de decisões de não conhecimento no primeiro semestre de 2026 foi o maior da série analisada, refletindo um possível esforço técnico para filtrar casos sem relevância.
Apesar do volume crescente, o Cade manteve a agilidade nas análises, com medianas de 20 dias para rito sumário e 114 dias para rito ordinário, prazos consistentes com anos anteriores. Ricardo Gaillard, do Cescon Barrieu, ressalta um ciclo consistente de fusões e aquisições (M&A) no Brasil, especialmente nos setores de indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e imobiliário, e elogia a capacidade do Cade em absorver o volume sem perda de eficiência.
Setores em Destaque e Precedentes
Na análise do Manesco, o setor de energia liderou as operações examinadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 casos, seguido por varejo e serviços de consumo, indústria de transformação, construção e habitação, e saúde. Fundos de investimento também aumentaram sua participação em operações de infraestrutura, passando de 12 casos em 2021 para 45 em 2026.
Um precedente notável foi a aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn), que reacendeu o debate sobre a necessidade de revisar regulamentações para evitar a análise obrigatória de casos com impacto mínimo no mercado brasileiro. Operações de grande repercussão incluíram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem, e a aquisição integral do campo Tartaruga Verde pela Petrobras.