Decisão da Antaq sobre o Porto de Santos
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) confirmou a validade do edital proposto pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para a exploração de uma área destinada a um condomínio logístico na margem direita do terminal. No entanto, a agência impôs uma condição: o Porto de Santos deve revisar seu Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) para alinhar-se com a finalidade prevista para o espaço.
Incompatibilidade e Justificativa
O processo de análise foi motivado por um questionamento da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), que apontou uma divergência. Segundo a Abratec, o PDZ vigente classificava a área em questão para operações portuárias de movimentação de cargas e contêineres, e não para um empreendimento logístico. A Antaq reconheceu a existência dessa incompatibilidade entre o uso especificado no edital e o que consta no planejamento atual do porto.
Apesar da constatação, a agência optou por manter o resultado do processo de licitação. O entendimento foi de que a incompatibilidade não seria um motivo suficiente para anular o edital. A Antaq considerou que o PDZ é uma ferramenta de planejamento flexível, passível de atualizações para se adequar às novas demandas operacionais e logísticas de um porto.
Autonomia e Prazos
A diretoria da Antaq também defendeu a autonomia das autoridades portuárias para explorar novas formas de utilização das áreas sob sua gestão, desde que os ajustes necessários sejam devidamente formalizados. Como resultado, a decisão exige que a APS apresente à agência, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado para a alteração do PDZ, visando à adequação ao projeto do condomínio logístico. Adicionalmente, o porto deverá encaminhar as medidas de atualização do planejamento ao Ministério de Portos e Aeroportos para aprovação.