A ANP aprovou consulta pública de 45 dias e audiência para alterar seis resoluções sobre capital social mínimo no setor de combustíveis. As mudanças incluem comprovação de origem dos recursos e identificação do titular efetivo, conforme Lei Complementar 225/2026. Os valores mínimos são de R$ 1 milhão para revendedores, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores. O prazo de adequação é de dois anos para agentes já autorizados.

Por que a ANP está atualizando as regras de capital social?

Segundo a ANP, a revisão adapta as normas à Lei Complementar nº 225 de janeiro de 2026, que alterou a Lei do Petróleo. As alterações visam garantir a origem lícita dos recursos e identificar o beneficiário final das empresas.

Quais atividades são afetadas pelas novas exigências?

As mudanças alcançam produção de petróleo e derivados, distribuição de combustíveis de aviação, revenda de combustíveis automotivos, distribuição de combustíveis líquidos e produção de biocombustíveis. Na Resolução 950/2023, a atualização se limita à comprovação de recursos e identificação do titular.

Quais são os valores mínimos de capital social exigidos?

De acordo com a proposta, revendedores de combustíveis líquidos devem integralizar R$ 1 milhão, distribuidores R$ 10 milhões e produtores R$ 200 milhões. A comprovação será feita por parecer de auditor independente registrado na CVM.

Qual o prazo para adequação às novas regras?

Agentes já autorizados têm dois anos para se adaptar, exceto distribuidores de combustíveis líquidos que seguem transição prevista na Resolução 950/2023. O objetivo é evitar interrupções no abastecimento.

Frequently asked questions

Quando começa a consulta pública da ANP?

A consulta pública terá duração de 45 dias e será anunciada no Diário Oficial da União, com minuta disponível no site da agência.

Como será feita a comprovação dos recursos?

A origem e licitude dos recursos serão comprovadas por parecer de auditor independente registrado na CVM, podendo usar convênios com bancos e órgãos públicos.

A dispensa de AIR foi justificada?

Sim, a ANP dispensou a Análise de Impacto Regulatório porque as alterações decorrem diretamente de lei, sem necessidade de avaliar alternativas regulatórias.

Key takeaways

A ANP aprovou consulta de 45 dias sobre capital social em seis resoluções do setor de combustíveis.

Valores mínimos: R$ 1 milhão para revendedores, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores.

Comprovação de origem de recursos será feita por auditor independente registrado na CVM.

Prazo de adequação é de dois anos para agentes já autorizados.

Alterações seguem Lei Complementar 225/2026 e dispensam Análise de Impacto Regulatório.