Obrigação de Transparência Salarial

Empresas que contam com cem ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para submeter suas informações referentes à remuneração e à igualdade salarial entre gêneros. Esses dados são cruciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento de cadastro deve ser realizado através do Portal Emprega Brasil, direcionado aos empregadores.

Panorama Atual da Disparidade Salarial

O relatório anterior, o quinto da série, revelou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil se mantém em 21,3%, um patamar próximo dos 20% observado desde 2023. De acordo com o levantamento, a remuneração média feminina é de R$ 3.965,94, enquanto a masculina atinge R$ 5.039,68.

Base Legal e Histórico

A igualdade salarial entre homens e mulheres é um princípio consolidado na legislação brasileira, estando presente na Constituição Federal desde 1934 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. A Lei de Igualdade Salarial, que entrou em vigor em julho de 2023, tornou obrigatória a apresentação semestral de relatórios que permitam comparar salários e ocupação de cargos entre os gêneros. Desde a promulgação da lei, cinco relatórios já foram produzidos, sendo o mais recente com dados referentes ao segundo semestre de 2025 e ao primeiro de 2026.

Consequências do Não Cumprimento

A legislação prevê sanções para as empresas que não cumprirem a exigência de publicar as informações de transparência. A multa pode chegar a 3% da folha de pagamento, com um limite de cem salários mínimos.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial, ratificando a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados publicarem os relatórios de transparência e critérios remuneratórios. Entidades como o Partido Novo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) haviam questionado a obrigatoriedade dos relatórios, das multas e da necessidade de planos de mitigação em caso de desigualdade. Em contrapartida, representantes dos trabalhadores defenderam a constitucionalidade da lei, argumentando que o princípio da igualdade salarial, embora antigo na legislação, ainda não é plenamente efetivado.