Repercussão das Mudanças na CNH

As modificações nas diretrizes para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implementadas em maio deste ano após serem estabelecidas pelo governo federal no final de 2025, continuam a ser um tema de debate. Conforme informações da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as novas medidas resultaram na perda de aproximadamente 100 mil postos de trabalho no segmento.

Principais Alterações e Consequências

Dentre as principais alterações introduzidas, destacam-se a transição do curso teórico para o formato digital, a redução do número de aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas, e a permissão para que instrutores autônomos ofereçam aulas de direção sem a necessidade de vínculo com autoescolas. Ygor Valença, presidente da Feneauto, relatou em entrevista à Exame que a federação estima que cerca de 60 mil diretores gerais e de ensino, além de 35 mil a 40 mil professores teóricos, foram desligados de suas funções. A situação é particularmente desafiadora para autoescolas de menor porte, que operam com um número limitado de veículos, onde o índice de demissões pode ter alcançado 80%.

As novas regras, que remodelaram o processo de formação de condutores, transferiram a totalidade do conteúdo teórico dos tradicionais Centros de Formação de Condutores (CFCs) para uma plataforma online, acessível através do aplicativo CNH do Brasil. Além disso, o processo para se tornar um instrutor foi simplificado, permitindo sua conclusão em poucas horas via o mesmo aplicativo, e autorizando-os a ministrar aulas em veículos próprios ou dos candidatos.

Justificativa Governamental e Preocupações do Setor

O governo defende que as mudanças visam diminuir os custos para a obtenção da CNH e ampliar o acesso da população ao documento, tornando o procedimento mais simplificado e acessível. Contudo, Valença, da Feneauto, expressa preocupação com a atuação dos novos instrutores autônomos, apontando para uma fiscalização menos rigorosa e a utilização de plataformas de registro distintas. Enquanto as autoescolas empregam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito, os instrutores autônomos utilizam o sistema da Senatran via aplicativo CNH do Brasil. Essa dualidade, segundo ele, pode dificultar o monitoramento e aumentar o risco de irregularidades, como o registro de aulas com duração inferior ao mínimo exigido de 50 minutos.

Ação no Supremo Tribunal Federal

Diante dessas preocupações, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com o apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a legalidade da atuação de instrutores autônomos e a eficácia do modelo de fiscalização proposto, além de outros pontos que, na visão das entidades, comprometem a segurança na formação de condutores. O caso está em julgamento e foi levado ao plenário pelo ministro e relator André Mendonça. Ele solicitou informações à Presidência da República, ao Contran e ao Ministério dos Transportes antes das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A federação busca a revogação apenas dos aspectos que considera inconstitucionais ou que possam gerar insegurança e fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.