Crescimento Acelerado das Denúncias Eleitorais
O aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fiscalização de campanhas, observou um aumento substancial no número de denúncias de possíveis irregularidades. Até a manhã de segunda-feira, dia 24, o sistema contabilizava 3.468 registros. Este volume representa um acréscimo de 2.365 ocorrências em apenas cinco dias, comparado às 1.103 denúncias registradas na quarta-feira anterior, dia 19.
Cargos e Tipos de Irregularidades Mais Denunciados
As queixas estão concentradas principalmente nas campanhas para deputado estadual, com 1.245 registros, seguidas por deputado federal, com 1.096. Denúncias relacionadas a partidos, coligações e federações somam 447. Candidatos a governador foram alvo de 392 denúncias, enquanto 120 foram direcionadas a senadores, 108 a deputados distritais, 57 a presidentes e três a vice-governadores.
As irregularidades mais reportadas referem-se à propaganda eleitoral em vias públicas, com 1.200 registros. A propaganda na internet ocupa o segundo lugar, com 599 ocorrências. Outros tipos de denúncia incluem casos envolvendo bens públicos (339 registros), uso de carro de som, minitrio ou trio elétrico (330), bens particulares (194), outdoors e outdoors eletrônicos (179), distribuição de material gráfico (129) e adesivos em automóveis (106).
Distribuição Geográfica das Denúncias
O estado de São Paulo lidera o ranking de denúncias, com 613 registros. A Bahia aparece em segundo lugar, com 309 ocorrências, seguida pelo Rio Grande do Sul, com 301. Minas Gerais e Pernambuco registraram 275 denúncias cada, enquanto o Paraná contabilizou 272 e o Ceará, 219. Essa distribuição indica uma abrangência nacional das ocorrências.
Funcionamento do Aplicativo Pardal
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite a participação da sociedade na fiscalização das campanhas. Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026 para as Eleições Gerais de 2026, o sistema é dividido em três ambientes:
- Pardal Móvel: Aplicativo gratuito para celulares e tablets, destinado ao registro de denúncias.
- Pardal ADM: Exclusivo para a Justiça Eleitoral, gerencia as denúncias recebidas.
- Pardal Web: Disponibiliza estatísticas dos registros ao público.
Para registrar uma denúncia, o usuário deve se identificar via e-Título ou plataforma Gov.br, garantindo o sigilo da sua identidade. É possível anexar fotos, vídeos, áudios e links, além de informações sobre o local ou a situação denunciada. Após o envio, um protocolo é gerado para acompanhamento do registro, que será encaminhado para análise e, se necessário, para as devidas providências da Justiça Eleitoral.