Expansão Notável de Associações Médicas Católicas no Brasil
Um levantamento conduzido por pesquisadoras da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA) revelou um aumento de dez vezes no número de associações de médicos católicos no Brasil. Em 1999, existiam apenas duas dessas organizações, número que saltou para vinte em 2024. Este fenômeno é interpretado pelas autoras do estudo como uma tática institucional da Igreja Católica para reforçar sua presença e influência no setor da saúde e na discussão bioética sobre o aborto legal no território nacional.
Os dados são parte de uma pesquisa a ser publicada em 2025 na revista científica Ñanduty, da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O estudo analisou 34 processos judiciais relacionados ao acesso ao aborto legal no Brasil, que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre 2000 e 2024, originários de 12 estados.
Estratégia Institucional e a Atuação da Igreja
Em 2021, a fundação da Associação Brasileira de Médicos Católicos em Brasília marcou um avanço operacional dessa estratégia. Como entidade nacional, ela coordena 19 associações locais e tem como objetivo explícito, conforme seu estatuto, “lutar pela defesa da inviolabilidade da vida humana, da concepção à morte natural”.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reiterou, em comunicado, que as associações de médicos católicos visam “congregar profissionais da medicina para o aprofundamento de sua espiritualidade e da reflexão ética à luz da fé cristã”, e considera o aborto “moralmente inadmissível em qualquer circunstância”.
As pesquisadoras indicam que esse movimento tem suas raízes em uma diretriz institucional da Igreja Católica, que remonta a 1985, quando o Vaticano estabeleceu o Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde. Este conselho tem emitido diretrizes para profissionais da área, com a versão mais recente de 2019 expandindo o público-alvo para incluir biólogos, farmacêuticos, legisladores e agentes dos setores público e privado.
“Existe uma atuação pública histórica da Igreja Católica contra o aborto, inclusive o permitido em lei hoje no Brasil”, afirma Denise Mascarenha, mestre em Políticas Públicas, doutora em Sociologia e pesquisadora do Observatório de Laicidade, Gênero e Aborto. “O que a pesquisa identifica é que, além do parlamento e do judiciário, o campo da saúde se apresenta como espaço estratégico de mobilização para impedir que exista de fato aborto legal no Brasil.”
A Judicialização como Obstáculo ao Aborto Legal
A legislação brasileira permite o aborto em três cenários: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, sem limitação de idade gestacional. O estudo identificou a participação de advogados vinculados a pelo menos cinco organizações católicas em processos que visavam impedir o acesso ao aborto legal. Embora as entidades não figurassem diretamente como partes, a conexão foi estabelecida por meio de buscas públicas.
Maria José Rosado, socióloga e fundadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, descreve essa prática como uma “estratégia política deliberada”. Segundo ela, a argumentação utilizada muitas vezes se apresenta como secular, mas é fundamentada em princípios católicos, buscando preservar a instituição e evitar discussões sobre a laicidade do Estado.
Para as pesquisadoras, a judicialização é empregada como uma barreira ao procedimento. O tempo gestacional é um fator crítico, e a interposição de recursos sucessivos a decisões favoráveis pode inviabilizar o aborto, mesmo quando legalmente permitido. “Quando a gente fala de gravidez, o tempo é essencial”, ressalta Mascarenha.
Exemplos de Intervenção Judicial
- Caso no Rio de Janeiro (2018): Uma mulher na 25ª semana de gestação obteve autorização judicial para interromper a gravidez devido à síndrome de Edwards. Gustavo Miguez de Mello, diretor vice-presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, impetrou um habeas corpus para impedir o procedimento, alegando que a síndrome não justificaria um “aborto eugênico”.
- Caso em Santa Catarina (2023): Uma adolescente vítima de estupro obteve autorização judicial para aborto legal. O pai da adolescente recorreu, representado pelo advogado Marcelo Francisco Matteussi, diretor jurídico da Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina (Afesc). O recurso suspendeu a autorização, atrasando o procedimento. O STJ posteriormente restabeleceu o direito da adolescente.
A União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), uma das organizações mencionadas no estudo, afirmou que “inexiste aborto legal no Brasil” e que incentiva seus associados a adotarem “medidas similares em prol do direito fundamental à vida”.
Contexto de Ofensiva Conservadora
A publicação do estudo ocorre em um período de intensa ofensiva conservadora. Em 2024, o Projeto de Lei 1904, que equiparava o aborto após 22 semanas em casos de estupro ao crime de homicídio, não avançou na Câmara devido à forte rejeição popular. Contudo, o Senado aprovou em junho um projeto que derruba a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que estabelecia protocolos para facilitar o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro.
“Criança não é mãe”, afirma Rosado. “Criança é para brincar, para estudar e para ter a possibilidade de construir um projeto de vida.”