Anvisa Autoriza Entrega de Medicamentos Via Aplicativos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na segunda-feira, 10 de junho, a permissão para a entrega de medicamentos através de plataformas e aplicativos digitais. Esta medida, detalhada em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), alinha-se a uma lei de março de 2026 que já autorizava farmácias e drogarias licenciadas a utilizar canais digitais e e-commerce para a logística e distribuição de medicamentos aos consumidores.
Condições e Regulamentação
Em comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que a revogação de proibições anteriores que impediam a comercialização e publicidade de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas, e também a Shopee (cuja revogação foi anunciada em 6 de junho), não isenta essas empresas da necessidade de aderir integralmente à regulamentação sanitária vigente. A agência enfatizou que a decisão foi uma resposta a um questionamento formal sobre a Lei 15.357/2026.
É crucial destacar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não confere uma autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 5.5991/1973 dependerá de uma regulamentação específica que ainda será elaborada pela Agência.
Portanto, embora a entrega por aplicativos esteja liberada, as operações das plataformas e farmácias deverão aguardar e seguir as normativas adicionais que a Anvisa irá desenvolver para garantir a segurança e a conformidade sanitária na distribuição de medicamentos.