A Origem da Indignação e a Ação Coletiva

No final dos anos 1990, a advogada Carmen Hein Campos, atuando na organização feminista Themis em Porto Alegre, expressou sua frustração com a ineficácia do sistema judicial para vítimas de violência doméstica. Agressores frequentemente recebiam penas leves, como o pagamento de cestas básicas ou a assinatura de “termos de bom viver”. Essa indignação foi compartilhada com Leila Barsted, fundadora da ONG Cepia, que mobilizou outras organizações feministas.

Um dos casos emblemáticos que impulsionou essa mobilização foi o da farmacêutica Maria da Penha, levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 pelo Cladem, com o apoio do Cejil. Beatriz Galli, diretora do Cejil no Brasil, destaca que o caso de Maria da Penha, inicialmente reconhecido em âmbito estadual, revelou a inércia do governo brasileiro em responder às violações, justificando sua apresentação à comissão internacional.

A Formação do Consórcio e a Elaboração da Lei

Quando a Comissão Interamericana responsabilizou o Brasil por negligência e recomendou uma lei específica, já estava formado o grupo de mulheres que viria a ser o Consórcio Lei Maria da Penha. A primeira reunião oficial, em 2002, contou com a participação de figuras como Leila Barsted (Cepia), Silvia Pimentel (Cladem), Carmen Hein Campos (Themis), Iáris Cortês (Cfemea), Rosana Alcantara (Advocaci), Elizabeth Garcez (Agende) e a defensora pública Rosane Reis Lavigne, além da professora Ester Kosovisk. A procuradora federal Ela Wiecko também se juntou ao grupo em reuniões posteriores.

“O grande gol da lei Maria da Penha é que foi uma lei escrita por mulheres. Não teve mão de homem. Nós sabemos onde nos doem os calos”, afirmou Leila Barsted, ressaltando o caráter intrínseco e experiencial da criação da lei.

Silvia Pimentel, autora de uma das primeiras teses de doutorado sobre direitos das mulheres no Brasil, trouxe sua experiência pessoal de um casamento conturbado, onde sofreu violência psicológica antes mesmo da legalização do divórcio. Essa vivência foi crucial para a inclusão da violência psicológica na lei, demonstrando que “o pessoal é político” e derrubando a separação entre o público e o privado.

Os estudos de criminologia feminista de Carmen Hein Campos influenciaram a abordagem da lei, que priorizou a prevenção, assistência e medidas protetivas em vez de focar apenas na prisão, vista como parte de um sistema penal seletivo e racista. As juristas do grupo também inovaram ao propor que a violência doméstica fosse tratada de forma híbrida em juizados especializados, unindo aspectos penais e civis, como denúncia, separação e pensão alimentícia.

A Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) contribuiu com a visão dos movimentos de mulheres, garantindo que a lei abrangesse a violência entre mulheres em relacionamentos e adotasse o termo “violência de gênero” para incluir mulheres trans.

Desafios e o Legado Contínuo

Após dois anos de discussões teóricas, a primeira versão da lei foi apresentada à ministra Nilcéa Freire, em 2003, que então criou um grupo de trabalho interministerial. Embora um grupo de juízes tenha tentado reverter a proposta, mantendo a violência doméstica nos juizados especiais criminais (que previam penas mais brandas), a pressão do consórcio, liderado pelo Cfemea, junto à relatora deputada Jandira Feghali, garantiu a recuperação da essência da proposta original. A própria ministra Nilcéa Freire sugeriu o nome “Lei Maria da Penha” ao presidente Lula.

Vinte anos após sua promulgação, as idealizadoras da lei ainda apontam desafios significativos. O país conta com apenas cerca de 200 juizados de violência doméstica, e a maioria dos municípios não possui delegacias especializadas. A violência psicológica, apesar de prevista, ainda enfrenta dificuldades de reconhecimento no sistema judicial, como demonstrado por estudos recentes.

O Consórcio Lei Maria da Penha continua ativo, avaliando emendas e propondo novas inclusões, como a da violência psicológica no Código Penal e a violência vicária. Há também o objetivo de criar uma nova lei geral contra a violência contra a mulher, que abranja situações fora do âmbito doméstico. Para Silvia Pimentel, a lei permitiu às feministas aprofundar a crítica à neutralidade do direito, expondo sua parcialidade histórica em relação às mulheres.